Direitos e benefícios na nova pensão do INSS: Entenda as mudanças A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ele só existe a partir do falecimento do segurado, garantindo uma fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos.
A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a reforma da previdência e, por isso, eu decidi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.
Neste texto, você vai descobrir o que é a pensão por morte, quais são os requisitos para receber a pensão por morte, quem são os dependentes, quais os documentos exigidos pelo INSS, quanto tempo dura, entre outras coisas.
Além disso, trouxe um tópico muito especial, vou te mostrar como você pode deixar os seus dependentes protegidos financeiramente com o planejamento previdenciário,
Ah, no final do texto eu ainda separei um super bônus: as 06 principais perguntas feitas sobre a pensão por morte!Sumário
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Essa pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que esse trabalhador tinha, mantendo essa fonte de renda aos seus dependentes.
A importância do planejamento previdenciário
Antes de te contar quais são os requisitos e todos os seguintes passos para conseguir a sua pensão por morte no INSS, eu quero te fazer um alerta sobre a importância de planejar o seu futuro.
O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar até a sua melhor aposentadoria. Mas, infelizmente, em alguns casos, o trabalhador acaba sofrendo uma fatalidade e não pode usufruir da aposentadoria.
Neste caso, o planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir uma renda para os dependentes desse trabalhador.
Gosto de dizer que o planejamento de aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro: um caminho traçado por um advogado previdenciário que deve ser percorrido durante os anos de trabalho.
Por seguir o plano, realizar contribuições ao INSS, manter a qualidade de segurado e cumprir um determinado tempo de contribuição, o trabalhador, além de programar a sua futura aposentadoria, também tem direito aos benefícios não programados.
Esses benefícios são aqueles que ninguém quer pensar: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente (benefício por invalidez), auxílio-acidente (indenização para quem sofreu acidente ou doença ocupacional e teve sequelas) ou a pensão por morte.
Portanto, esse planejamento previdenciário também serve para não deixar a sua família desamparada.
Afinal, a pensão por morte exige que o trabalhador, antes de falecer, seja contribuinte do INSS e tenha a qualidade de segurado.
Vamos entender melhor quais são esses requisitos, como é possível comprovar eles e proteger a sua família no caso de um infortúnio.
Existem, em regra, 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:
o primeiro deles é comprovar a morte do segurado
o segundo requisito é comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça
o terceiro é comprovar a existência de dependentes desse falecido
em alguns casos, será preciso comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência econômica que se tinha do falecido
Vamos ver como funciona cada um desses requisitos:
Óbito ou morte presumida do segurado
Esse é um dos requisitos mais simples: comprovar o falecimento do segurado.
Neste caso, o atestado de óbito serve como comprovação e é um dos requisitos essenciais para o pedido de pensão por morte.
Já no caso da morte presumida, a comprovação é um pouco diferente:
a morte presumida deve ser declarada por uma autoridade judicial competente após 6 meses de ausência do segurado, esse documento será utilizado no pedido de pensão por morte
caso a morte presumida seja consequência de um acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem solicitar a pensão por morte independente da declaração, apresente um boletim de ocorrência narrando os fatos e o desaparecimento do segurado
Qualidade de segurado do falecido
Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado.
O aposentado também possui a qualidade de segurado, já que cumpriu todos os requisitos para o pedido de aposentadoria.
Agora, caso o falecido estivesse desempregado no momento do óbito, é preciso analisar se ele ainda estava dentro do período de graça: o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, mantendo o direito a solicitar benefícios ao INSS.
Esse período muda conforme o tipo de segurado, então procure uma equipe especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e confirmar a existência da qualidade de segurado do falecido!
Essa qualidade de segurado pode ser comprovada por diversos documentos, como, por exemplo:
Carteira de trabalho
Contrato de trabalho
Crachá da empresa
Recibos / Holerites
Contrato de prestação de serviços para empresa
Declaração de prestação de serviços
Ação trabalhista de reconhecimento de vínculo
Acidente de Trabalho – CAT
Testemunhas
Documentos médicos anteriores a perda da qualidade de segurado
Prontuário / Exames / Atestados
ATENÇÃO!
Em 2009, o STJ publicou a Súmula n° 416 que informa que: mesmo que o falecido não tivesse a qualidade de segurado na hora de sua morte, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte desde que, o falecido já tivesse reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento.
Ou seja, desde que o falecido já tivesse direito adquirido a uma das regras de aposentadoria, mesmo que não tenha solicitado.
Qualidade de dependente do falecido
Como vamos ver, existem 3 classes diferentes de dependentes e elas exigem a comprovação por meio dos documentos pessoais.
Ou seja, é preciso comprovar o grau de parentesco ou a união entre o falecido e a pessoa dependente.
Aprimeira classe de dependentes é a única que não exige a comprovação da dependência econômica para o pedido de pensão por morte, para as demais, é preciso ter documentos que demonstrem essa dependência.
Somente podem ter direito ao benefício de pensão por morte os dependentes listados na lei 8.213/91, ou seja, o rol dos dependentes é taxativo.
Como vimos, essa lista é dividida em 3 classes diferentes, sendo uma forma hierárquica de definir quem irá receber a pensão por morte do falecido.
Ou seja, existindo dependentes de primeira classe, eles recebem e não os de segunda e terceira, e assim sucessivamente.
Então vamos descobrir quem compõe cada uma dessas classes:
Primeira Classe de dependentes para a pensão por morte
A primeira classe de dependentes é aquela composta pelo:
cônjuge
companheiro
ou filho ou equiparados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave
Para essa classe não se faz necessário comprovar que existia a dependência financeira, a única comprovação que se torna necessária nesse caso é demonstrar que realmente possuía o vínculo com o falecido.
Caso o cônjuge ou companheiro esteja inválido, ele terá direito de receber pensão por morte enquanto durar a sua invalidez.
Atenção!
Podem também se configurar como primeira classe os menores de idade e os enteados que dependiam economicamente do falecido.
Segunda Classe de dependentes para a pensão por morte
Os dependentes de segunda classe são os pais da pessoa falecida, neste caso eles terão direito se houver a comprovação de que não existem filhos ou cônjuges.
Além disso, diferentemente da primeira classe, aqui é necessário a comprovação da dependência econômica e não apenas do vínculo de pai ou mãe.
Terceira Classe de dependentes para a pensão por morte
Na terceira classe de dependente se enquadram os irmãos menores de 21 anos, que não sejam emancipados.
O irmão maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte caso seja inválido ou possua uma condição de deficiência.
Para receber o benefício, essa classe precisa comprovar também a existência da dependência econômica.
Como funciona a pensão por morte para esposa e ex?
Também tem direito à pensão por morte o ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Neste caso, a justiça tem o entendimento de que se segurado falecido tem outros dependentes além da ex-cônjuge, haverá um rateio de forma igual entre os dependentes legais.
Documentos para pedir a pensão por morte
Para a solicitação da pensão por morte, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
certidão de óbito do falecido
declaração de morte presumida feita por uma autoridade judicial, se for o caso
documentos pessoais do falecido
documentos pessoais dos dependentes
procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais
documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.
os documentos que comprovem sua qualidade de dependente, nos casos de dependentes de segunda e terceira classe
Inclusive, podem ser utilizados como provas da dependência financeira os seguintes documentos:
provas de que o instituidor era responsável economicamente pelas contas da casa: comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, alimentos, comprovantes de transferências bancárias, etc.
declaração de imposto de renda que indique a dependência
prova de recebimento de pensão alimentícia (ex cônjuge, por exemplo)
documentos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência, se for o caso
testemunhas que possam comprovar a dependência financeira
Documentos para comprovar a união estável no pedido de pensão por morte
Já no caso de união estável, a comprovação da relação pode ser feita por diversos documentos:
certidão de nascimento dos filhos do casal
comprovante de residência do casal
extrato de conta bancária conjunta
provas do casamento religioso
comprovante de financiamento de casa em nome dos dois
procuração pública
prova de acompanhante em hospital
registro em empresa / emprego feito pelo falecido
acordo judicial/extrajudicial de pensão
testamento
apólice de seguro de vida ou carro
plano de saúde
imposto de renda
transferências bancárias
extrato do CadÚnico
prova testemunhal / fotos /cartas/mensagem
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
A lei do Regime Geral da Previdência Social não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão.
A reforma da previdência não alterou esses termos, então aquele que possuir direito pode solicitar a pensão por morte em qualquer tempo, desde que comprovado os requisitos necessários.
O que fazer quando o pedido de pensão por morte é indeferido?
Procure a ajuda de um especialista previdenciário para analisar os motivos para o INSS negar o pedido de pensão por morte.
Normalmente, o pedido é negado:
pela falta de documentos que comprovem os requisitos, como a condição de dependente ou a união estável
pela falta de documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido e a falta de comprovação do período de graça
Nesses casos, é possível recorrer do indeferimento do INSS tanto administrativamente na própria junta de recursos, dentro do prazo de 30 dias, ou fazer o pedido de pensão por morte diretamente na justiça.
Qual o valor da pensão por morte?
A forma de calcular a pensão por morte mudou muito com a reforma da previdência de 2019, então muita atenção com essa parte!
As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.
Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:
100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito
Já as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra:
50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10%.
Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:
100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Esse valor é dividido entre todos os dependentes do falecido, viu?
Para ficar mais fácil de entender, vamos usar o caso do Fábio:
ele faleceu em 2022
tinha 22 anos de contribuição no INSS
não era aposentado e tinha uma média salarial de R$ 3.000,00
deixou apenas 1 dependente, a sua mulher Renata
Para saber o valor da pensão que a Renata irá receber, é preciso fazer o seguinte cálculo:
Agora, se o Fábio já fosse aposentado, e recebesse os R$ 3.000,00 de benefício, o cálculo seria diferente:
A partir de quando a pensão por morte começa a ser paga?
A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte:
quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito a partir da data do óbito para filhos menores de 16
quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes
quando o pedido é feito após os 180 dias, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento
Após o pedido, em regra, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado.
Se você fez o pedido há mais de 45 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso:
quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão por morte
se o falecido estava casado ou em união estável há menos de dois anos, a pensão por morte também será paga por apenas 4 meses
Se o falecido estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão por morte depende da idade do viúvo na data do óbito:
Quando acaba a pensão por morte?
A pensão por morte para o viúvo deixa de ser paga quando atingir a duração correspondente a sua idade na data do óbito, conforme o quadro que mostrei acima.
Ela deixa de ser paga, também, no caso de falecimento do dependente que recebia a pensão.
No caso do filho, a pensão por morte deixa de ser paga quando ele completa idade superior a 21 anos.
No caso de deficiência ou invalidez do filho ou irmão do falecido, a pensão somente deixa de ser paga quando a condição de deficiência ou a invalidez for cessada.
Outra razão para o fim do pagamento da pensão por morte é a hipótese do dependente ter sido condenado, com trânsito em julgado, como autor ou coautor pela tentativa de crime doloso contra o segurado, ou seja, o falecido.
Bônus Arraes e Centeno: as perguntas mais frequentes sobre a pensão por morte
Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 6 perguntas que mais recebo sobre a pensão por morte, então vem comigo que uma dessas pode ser justamente a sua dúvida!
Quem recebe pensão de viúva pode casar novamente?
Pode casar sim, quem tem uma pensão por morte e casa novamente continuará recebendo o benefício do INSS.
O que não pode é receber duas pensões por morte pelo mesmo regime previdenciário, sendo regimes diferentes, é possível acumular mais de um benefício, por exemplo, uma pensão do RPPS de servidor público + uma pensão do INSS.
Atenção!
Se a pensão por morte for paga por outros regimes de previdência (de servidores públicos e militares), as regras podem ser diferentes e existir esse impedimento.
Pensão por morte pode ser transferida?
A pensão por morte não pode ser transferida!
Nem para filhos, pais, irmãos ou terceiros. No caso de falecimento de um dos dependentes, a parte dependente falecido é extinta, não sendo repassado a outros beneficiários.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim, quem recebe a pensão por morte também tem direito de receber a aposentadoria, mas nesse caso não será pago os dois valores integralmente.
Em razão das novas regras trazidas pela reforma da previdência, o pensionista receberá o benefício maior em valor integral, e somente uma porcentagem do outro benefício.
Posso receber mais de uma pensão por morte?
Pode, desde que elas sejam de regimes diferentes, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte do INSS, mas é possível receber uma do INSS e outra de um regime próprio.
Situação muito comum com professores,por exemplo, que trabalham em órgãos públicos e escolas particulares também.
Posso pedir a revisão da vida toda da pensão por morte?
Pode sim, é possível pedir a revisão da vida toda da pensão por morte, desde que os requisitos necessários sejam cumpridos.
É possível que a sua pensão por morte tenha direito à revisão da vida toda se:
você tenha começado a receber a pensão por morte há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou feito pedido de revisão dentro desse prazo.
o segurado ou segurada falecido começou a trabalhar antes de 1994 e seu benefício foi concedido depois de 29.11.1999
o segurado ou segurada falecido fez contribuições altas até julho de 1994
o segurado ou segurada falecido tenha várias contribuições anteriores a julho de 1994, mesmo que em valor menor comparada com as seguintes
BPC tem pensão por morte?
Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento.
Por ser um benefício assistencial, ele se encerra com a morte da pessoa que recebe, ou seja, não gera o direito à pensão por morte.
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Carolina Centeno
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante. E-mail para contato Agende um horário