Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, valida a administração compartilhada do arquipélago entre a União e Pernambuco
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai homologar na 4ª feira (22.mar.2023) o acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco pela gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha. Eis a íntegra (6 MB) do acordo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a governadora do Estado, Raquel Lyra (PSDB), assinam o documento do novo acordo. A cerimônia será realizada na 4ª feira (22.mar) no Palácio do Campo das Princesas, sede do Executivo pernambucano, no Recife.
Em 14 de março, Lewandowski invalidou o contrato de cessão de uso de Fernando de Noronha a Pernambuco, depois de o acordo ter sido assinado. A decisão do ministro (eis a íntegra – 144 KB) já foi referendada pelos demais magistrados do Supremo em sessão virtual extraordinária.
O contrato invalidado era de 2002, firmado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), representando a União (administradora da região até então), com o então governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos (MDB).
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) indicava irregularidades no cumprimento do contrato de cessão do arquipélago por Pernambuco, mas sem especificá-las.
O novo acordo é resultado de uma ação protocolada na Suprema Corte pela AGU (Advocacia Geral da União) em março de 2022, ainda na gestão Bolsonaro. O órgão pedia a federalização do arquipélago, como defendia o ex-chefe do Executivo.
Depois de a União reivindicar de volta a gestão do arquipélago, o governo do presidente Lula fez a proposta da administração compartilhada com a participação conjunta do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A AGU afirma que a proposta firmada visa à proteção ambiental e cooperação administrativa pela defesa da biodiversidade e do uso sustentável de recursos naturais.
No documento, as partes se comprometem, por exemplo, a não ampliar o perímetro urbano atualmente existente. O número de turistas na ilha deverá ser de 132 mil por ano e não poderá ultrapassar o número de 11.000 visitas por mês.
O acordo tem prazo indeterminado. Poderá ser substituído apenas por um novo entendimento conjunto entre União e Pernambuco, que deverá ser submetido novamente à homologação do STF.