O contribuinte é obrigado a, uma vez por ano, declarar à Receita Federal todos os seus rendimentos e pagar imposto sobre o dinheiro recebido no período de 12 meses. Mas nem todo rendimento está sujeito ao Imposto de Renda: há os que são isentos, aqueles sobre os quais o cidadão que os recebeu não precisa pagar nenhum imposto.
A isenção não exime o contribuinte da obrigação de declarar esses rendimentos. No formulário da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que deve ser enviado à Receita até as 23h59 do dia 31 de maio, existe, inclusive, uma ficha específica para a inserção das informações dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem não preenche corretamente esses dados corre o risco de ter a declaração retida na malha fina (ou malha fiscal), e pode ter de apresentar uma declaração retificadora.
No Imposto de Renda 2023, os rendimentos isentos e não tributáveis são:
– Verbas provenientes de rescisão de contrato de trabalho, como multa rescisória e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Lucros e dividendos apurados na escrituração em 1993 e a partir de 1996; para ficar claro, lucro é o valor positivo resultante de uma transação comercial, depois que as despesas (os gastos de produção) são substraídas das receitas (os valores recebidos), dividendo é a parte do lucro de uma empresa que é distribuída a cada um dos sócios (ou acionistas, quando se trata de companhia de capital aberto, listada na Bolsa de Valores); só têm dividendos as empresas com escrituração (com movimentação financeira registrada por profissional de contabilidade);
– Verbas provenientes de indenizações:
A) Indenização de desaparecidos políticos;
B) Indenização de transporte;
C) Indenização por ato ilícito;
D) Indenização por danos causados a imóvel locado
– Verbas parlamentares, tais como destinadas para correios, passagens aéreas e telefone;
– Pensões e aposentadorias:
As pensões e aposentadorias são tributáveis, mas há um limite extra de isenção previsto em lei para esse tipo de rendimento.
De acordo com a Receita Federal, o limite mensal é de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) é R$ 24.751,74.
Além disso, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o aposentado tem direito a uma parcela a mais de isenção, também de R$ 1.903,98, que vale somente para aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.
No caso de receber duas aposentadorias, ou uma pensão e uma aposentadoria, o contribuinte só pode utilizar esse benefício da isenção em uma das duas.
– Aposentadoria por doença grave ou invalidez:
Nesse caso, a isenção é total e não tem limite, ou seja, o contribuinte não precisa pagar o Imposto de Renda sobre esse rendimento.
O atestado médico, porém, deverá ser emitido por médico oficial do Estado, seja da União, estado ou município.
– Bolsa de estudos:
Esse tipo de rendimento é isento, desde que a bolsa seja destinada única e exclusivamente aos estudos, e não pode envolver trabalho ou vínculo empregatício.
– Diárias e ajuda de custo:
Esses rendimentos são aqueles pagos pela empresa, por exemplo, quando manda o funcionário cumprir alguma função fora da sede, previstos para gastos com diárias de hotel, translado, alimentação, quilometragem e outras despesas.
– Rendimentos provenientes de programas de concessão de crédito;
– Quitação no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em virtude de invalidez ou falecimento;
– Restituição do Imposto de Renda;
– Desconto no resgate antecipado de notas promissórias;
– Consórcios;
Balanço
Segundo a Receita Federal, em uma semana, das 9h do dia 15 de março até as 19h da quarta-feira (22), foram enviadas 5.531.656 declarações do Imposto de Renda. Delas, 83,88% têm direito a receber restituição de valores, 8,52% precisam pagar imposto e 7,60% são isentas.
O estado de São Paulo é o responsável pela maior quantidade de declarações enviadas até agora: 1.694.803. Em segundo lugar, vem o Rio de Janeiro, com 479.533 envios, seguido por Minas Gerais, com 472.865.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Mariana Botta.