Novo meio para fazer parte do Cadastro Único Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Conheça os programas que utilizam o Cadastro Único:
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Para saber se você está inscrito no Cadastro Único, acesse aqui: O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.
Quem pode utilizar o Cadastro Único?
Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se: – somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU- a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU- estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OUPode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.
Etapas para a realização do Cadastro Único
Para se cadastrar
Verifique o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras exigem que você agende o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
Cadastro único: o que é, para que serve, como se cadastrar?
Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?
Inscrever-se no Cadastro Único
Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou – Título de Eleitor. Responsável pela Família Indígena
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.Responsável pela Família Quilombola
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:– CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.Demais membros da família
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:- Certidão de Nascimento; ou- Certidão de Casamento; ou- CPF; ou- Carteira de Identidade – RG; ou- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.
Responsabilidade do Governo, Estado e Município no Cadastro Único
Cadastramento de pessoas que não têm documento
Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.
Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.- Carteira de Trabalho.CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Auxílio Brasil em seu município. CRAS mais perto de você.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA – Em média 1 hora(s)
Para atualizar suas informações
Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:- alguém na família nasceu ou morreu;
– a família mudou de endereço;
– alguém foi morar em outro lugar;
– as crianças entraram ou mudaram de escola;
– alguém passou a ganhar mais ou menos na família;
– a família mudou de cidade.DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Unidade Familiar (RF)– deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou- documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:– CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais membros da família
O Responsável pela Unidade Familiar deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:- Certidão de Nascimento; ou- Certidão de Casamento; ou- CPF; ou- Carteira de Identidade – RG; ou- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.
Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos):
– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.- Carteira de Trabalho.CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor do Auxílio Brasil.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
Outras Informações do Cadastro Único
Quanto tempo leva?
Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, acesse o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligue no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. A ligação é de graça e pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000