O Superior Tribunal de Justiça julgará na quinta-feira (23) recurso de ex-administradores do Banco Nacional, da família Magalhães Pinto, em ação civil por suspeita de práticas fraudulentas.
O recurso foi interposto por Ana Lucia Catão de Magalhães Pinto e outros 26 agravantes. O relator é o ministro Marco Buzzi, da 4ª Turma.
Eis o resumo da pauta do STJ:
Ex-administradores do extinto Banco Nacional recorrem contra decisão do TJ-RJ que anulou a sentença de 1º grau, a qual havia reconhecido a inépcia da inicial e julgado extinto o processo, além de não ter aplicado o entendimento de que é subjetiva a natureza da responsabilidade civil dos gestores da instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial.
Alegam que o MP-RJ ajuizou ação de responsabilização civil de forma indistinta e sem individualização das condutas, atribuindo aos réus a prática fraudulenta, o que gerou déficit bilionário (R$ 7,5 bilhões) na contabilidade, culminando na liquidação da instituição bancária.
Ressaltam não serem descritos os atos praticados por cada um dos ex-administradores; apontam que não existem credores prejudicados após a liquidação do banco, cujos ativos liquidados foram suficientes para o pagamento de todo o seu passivo.
Em 1986, o banco apresentou um rombo correspondente a US$ 600 milhões encoberto por 652 contas fictícias. Os fatos foram relatados em meu livro “Anatomia da Reportagem” (PubliFolha/2008). O blog publicou episódio indicador de que a quebra foi facilitada pela omissão dos auditores:
Há um capítulo relevante, em 1998, quando, graças a uma autorização judicial, a Folha confirmou o conluio entre dirigentes do banco da família Magalhães Pinto, auditores da KPMG, firma responsável pela auditoria externa, e ex-funcionários da KPMG contratados pelo banco.
Este repórter havia recebido cópia integral da perícia contábil realizada pelo Serviço de Criminalística da Polícia Federal. A peça apontava as agências onde foram mantidas contas fictícias. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, aquelas contas fantasmas “sempre estiveram acessíveis ao auditor”.
Publicados esses fatos, um advogado do escritório da firma Pinheiro Neto, que representava a KPMG, enviou correspondência ao jornal, alegando que teria havido “leviandade” e “má-fé” deste repórter.
O juiz federal Abel Gomes, então na 4ª Vara Federal, no Rio de Janeiro, permitiu ao jornalista examinar os autos, com exceção dos documentos sob sigilo.
No dia seguinte, uma nova reportagem revelou:
“Documentos anexados como prova no processo do Banco Nacional confirmam o envolvimento de ex-funcionários da KPMG nas fraudes e reforçam a suspeita de conivência da auditoria externa do banco. Um desses documentos é um formulário de contabilidade, manuscrito a lápis, com cálculos dos dividendos (benefícios distribuídos aos acionistas) sobre os lucros fictícios do banco no segundo semestre de 1990. O impresso tem o timbre da KPMG. No cabeçalho, ao lado da inscrição da firma de auditoria, o espaço destinado a ‘cliente’ foi preenchido com o nome do Banco Nacional”.
Os advogados da KPMG refutaram a ideia de conivência e promiscuidade dos auditores.
Uma perícia grafotécnica confirmou que os cálculos e assinatura “foram produzidos pelo punho” de um ex-funcionário da KPMG contratado pelo banco para ocupar uma das diretorias. Ele também usou papéis com timbre da KPMG para alterar registros de contas, inflando artificialmente o patrimônio do banco. Com a ajuda de outro ex-funcionário da KPMG, usou papéis timbrados da firma de auditoria para rascunhar balanços forjados.
O auditor do banco foi denunciado em ação penal sob a acusação de omissão criminosa por supostamente ter deixado, “de forma consciente e voluntária, de cumprir o dever legal de apontar a fraude”.
Administradores do banco foram presos preventivamente, acusados de gestão fraudulenta e evasão de divisas. Onze dos doze indiciados foram condenados a penas de até 28 anos de prisão, punição convertida em prestação de serviços comunitários.
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