O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta: Adquiri um imóvel no ano de 2016, que ficou pronto em 2018. Desde então, fiz minhas declarações colocando o valor total na seção referente aos bens, no formulário da Receita, e o que faltava pagar à construtora, incluí na parte de dívidas. Soube, recentemente, que é possível fazer isso de outra maneira, o que, caso eu venha a vender esse imóvel, pode até reduzir o imposto devido sobre os ganhos de capital. Como devo fazer a declaração desse bem neste ano? Posso alterar a forma como vinha fazendo nas declarações do anos anteriores? (Marcelo Oliveira)
Resposta: senhor Marcelo, para o seu caso, como há parcelamento nessa aquisição, o ideal é somar todos os pagamentos feitos a cada ano, em vez de declarar 100% do valor do imóvel na ficha de bens e direitos. O senhor pode somar, inclusive, os custos com cartório, comissão e impostos sobre essa operação de compra.
Quando terminar de pagar as parcelas, o senhor poderá declarar 100% do custo dessa aquisição, o que será a base de cálculo (custo realizado) para uma eventual apuração de ganho de capital.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa do IRPF 2023.