Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirma que o benefício é uma “medida estatal discriminatória”
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para derrubar a possibilidade de prisão especial a detidos com curso superior. O julgamento é realizado em plenário virtual e, até esta 5ª feira (30.mar.2023), 6 ministros votaram contra o benefício. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia.
Para Moraes, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Ele considera que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira“. Eis a íntegra (177 KB) do voto de Moraes.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis“, afirma Moraes.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Segundo Moraes, “ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.
“Esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira“, completou.
Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos definitivos dos provisórios.
A ação, apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, já havia sido levada a julgamento virtual em novembro de 2022. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Edson Fachin haviam acompanhado o posicionamento de Moraes quando Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise).
No julgamento atual, Toffoli seguiu o posicionamento de Moraes, aderindo a uma ressalva apresentada por Fachin –“de que quaisquer presos – aí incluídos também os detentores de diploma de curso superior – podem ser segregados dos demais para a proteção de sua integridade física, moral ou psicológica”, de acordo com a lei de Execução Penal.