A Tabela TIPI é sigla para Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela Receita Federal sendo atualizada com alguma frequência. O procedimento ocorre através de decretos e atos declaratórios.
A Tabela TIPI é uma das fontes primárias de consulta para quem precisa verificar as alíquotas do IPI. Assim, dependendo do ramo de atuação, ela pode afetar sensivelmente o preço das mercadorias.
Sua instituição ocorreu em 2016. Na tabela encontramos os produtos divididos em categorias, uma separação que apresenta seções, capítulos e subcapítulos. A organização parte do Sistema Harmonizado no qual o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se baseia.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é um código criado pelo Governo Brasileiro para identificar dados sobre mercadorias. Isto é feito com um registro codificado de 8 dígitos.
Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, houve alterações em alguns códigos que vamos listar na leitura a seguir.
Para que serve a tabela TIPI e qual sua importância?
A tabela TIPI existe para indicar a alíquota IPI incidente sobre determinado produto. Essa informação é de extrema importância para a emissão de documentos fiscais, uma vez que a ausência de recolhimento ou o recolhimento em valores incorretos podem implicar em multa e outras penalidades.
Dessa forma, a Tabela TIPI serve para auxiliar os profissionais a realizarem os lançamentos corretos, servindo como fonte de informação para identificar a alíquota aplicável.
A tabela TIPI fica disponível para consulta no site da Receita Federal. Qualquer dúvida, basta acessá-lo.
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Quais as últimas alterações na Tabela TIPI?
Houve alterações nos produtos das seguintes famílias:
- 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
- 0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
- 0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
- 0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
Os itens a seguir passaram por desdobramentos:
- 0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.
- 0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.
- 0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.
- 0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros.
Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
Por fim, a nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não têm modificações.
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