A Justiça do RJ condenou a Prefeitura a indenizar um sobrevivente do ataque a uma escola em Realengo há 12 anos. O relator do caso, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que houve falha da Prefeitura, já que é dever dos municípios manter a segurança nas escolas. O valor da indenização é de R$ 30 mil reais.