O representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Aislan Vargas Basílio, afirmou nesta quarta-feira (29) que há a necessidade de fazer uma regulamentação para ajustar ou equilibrar as diferenças entres as empresas de mídias sociais e as empresas de mídia tradicional. A declaração foi dada em audiência pública sobre as regras do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal.
“Essa diferença é vista especialmente na atividade de veiculação publicitária. Enquanto as empresas de radiodifusão cumprem com todo rigor do arcabouço jurídico existente para veiculação publicitária, provedores de aplicação ignoram a legislação, e como já mencionado veiculam conteúdos publicitários de produtos não autorizados, falsificados, piratas, além de outras publicidades ilegais”, disse.
Segundo Basílio, a publicidade dirigida ao mercado brasileiro deve seguir as regras do Brasil.
“Deve ser aplicado todo regramento que nossos associados estão submetidos, como também não podem conciliar com anúncios de produtos piratas e de publicidade ilegal. A Abratel entende que se faz necessário o aprimoramento da regulamentação a fim de que se possa ajustar a assimetria atualmente existente”, disse Aislan.
Os temas em discussão são a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Abratel
A Abratel é uma associação civil sem fins lucrativos que tem mais de 23 anos e representa uma importante parcela dos radiodifusores de som e imagem em âmbito nacional. Além disso, os associados também desempenham o papel como provedores de serviço de internet, tais como na produção de conteúdo, informação e de “aplicação” por meio de sites.
“A Abratel tem como objetivo precípuo de defender a liberdade de expressão, em todas as suas formas. Não há democracia sem liberdade de expressão. A comunicação é um direito inerente de todo ser humano, precedendo a outros direitos. As liberdades públicas, como a liberdade de expressão, de informação – compreendendo o direito de informar e de se informar – e de imprensa desfrutam na ordem jurídica brasileira de uma posição preferencial como já vem reconhecendo esta Suprema Corte”, disse Basílio.
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Segundo o representante da Abratel, na era da informação, a internet é uma ferramenta essencial para o exercício de liberdades, permitindo que ideias e opiniões circulem livremente e que as pessoas tenham acesso a informações diversas e plurais.
“É preciso preservar a liberdade com responsabilidade. Como vimos por toda extensão do debate nestes dois dias, e o debate vai mais além. Percebemos o quanto o problema em tela frente aos provedores de aplicação é diverso e intersetorial. Estamos à frente de uma nova realidade que permeia as atividades de provimento de aplicação. Onde cada um tem suas particularidades e naturezas diferentes”, afirmou.
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O representante da Associação também acredita que os conteúdos que são impulsionados devem ser responsabilizados pelo do Marco Civil da Internet.
“Os provedores de aplicação devem se comprometer com o dever de cuidado, de prudência – decorrente do princípio da boa-fé objetiva – aplicando por meio de uma abordagem proativa, medidas razoáveis e proporcionais para proteger seus usuários, tratando com maior rigor os casos visivelmente abusivos”, defendeu.
Para a entidade, as ações por parte das plataformas precisam ser mais efetivas. “Como vimos neste debate, muitos provedores entendem que podem ser mais proativos. Como mencionado pelo Presidente da Anatel, o setor de radiodifusão enfrenta dificuldades com a pirataria que é realizada por meio de provedores de aplicação, seja na venda de setup boxes piratas (não autorizados pelo órgão), como também por meio de comercialização de sinais de IPTV também por estas plataformas”, disse.