Corte também pode julgar suspensão de processos penais caso o julgamento fique empatado
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (29.mar.2023) a discussão sobre a possibilidade de empresas de transporte coletivo interestadual prestarem serviço ao setor público sem necessidade de licitação prévia.
Também estão previstas na pauta de julgamentos da Corte ações que definem a possibilidade de suspensão de processos penais, caso o julgamento fique empatado, até ser colhido o voto do integrante do Tribunal que esteve ausente da sessão.
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